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Como permitir animais no condomínio, sem atritos

Atualizado: 28 de jan. de 2020

Organizar a convivência através de regras claras é fundamental


Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira. Prova disso é que o nosso país é o quarto, no mundo, em número de pets: conta com mais 132 milhões!


Os números são do IBGE, de 2013. A mesma pesquisa mostra que o Brasil é o segundo país com mais cães, gatos e aves ornamentais do mundo.


Como se pode ver, lutar contra os pets em condomínios é uma batalha perdida. Isso porque juízes de diversas instâncias (veja jurisprudências aqui) já permitiram animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos.


“Hoje em dia, consideramos ‘letra morta’ as disposições em convenção condominial que proíbam animais em condomínios. As pessoas tem direito a um bicho de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos”, explica Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.


Saiba mais sobre a importância de se manter um RI e uma Convenção atualizada

Regramento

O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.


“Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível", exemplifica Vania Dal Maso, diretora da administradora ItaBR.


Importante salientar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios.


“Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal”, aponta o advogado.


O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais.


“O importante mesmo é que os animais não interfiram no bem-estar da comunidade”, assinala Rodrigo.


Veja abaixo um exemplo de cláusula sobre animais disponível no nosso modelo de regulamento interno:


5 - Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.


5.1 - É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.


5.2 – Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira


5.3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa


5.4 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores


Principais reclamações

Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.


Aplicação de advertências e multas

Dos moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio.


“É com esses dados que o síndico consegue se balizar para ir conversar com o dono do animal, depois mandar uma notificação formal, e então, multar da maneira que o regulamento interno mandar”, explica José Roberto Iampolsky, da administradora Paris.


Mesmo sem esses registros, o síndico pode (e deve) multar nos ditames do regulamento interno quando algo sair do que foi combinado previamente, como passeios em locais proibidos para animais ou dejetos nas áreas comuns.


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